quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Pentecoste entre os municipios que não podem mais questionar dados do IBGE

A revisão do número de habitantes divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não pode mais ser solicitada pelos municípios. Desde julho deste ano, a Lei Complementar 143/2013 impede que os governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto. 

Até então, os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE. 

Sabemos que não é de hoje, a luta das autoridades, no intuito de reaver algumas localidades que hoje não fazem parte do município de Pentecoste. Atualmente a Prefeita Ivoneide Moura vem trabalhando e buscando junto aos poderes estaduais e federais, reaver em nossos limites territoriais, localidades como Capivara, Alto Branco, Jardim, Irapuá entre outras.



Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente contra os dados do Instituto. Como resposta a este impedimento, a Confederação Nacional de Municípios encaminhou oficio ao IBGE no último dia 30 de agosto. 

No documento, a entidade municipalista, a qual a Aprece é fortemente ligada, indaga sobre como os entes municipais poderão proceder no caso de discordarem dos dados apresentados. 

Orientações 
A nova legislação alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992, que trata sobre o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM). Depois da estimativa populacional divulgada esta semana pelo IBGE, 549 municípios poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. Esses entes possuem diferença de até mil habitantes, o que possibilitaria a mudança. A orientação é que os gestores insatisfeitos com a lista divulgada pelo IBGE a ingressem diretamente na justiça para revisão dos números. Não existe a necessidade de recurso administrativo prévio para o posterior ingresso da ação judicial.

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